Publicado em 29/09/2016

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Pedido de vista suspende julgamento no STF sobre oferta de remédios

Ministro havia alterado voto sobre as responsabilidades do poder público na distribuição de medicamentos de alto custo à população



BRASÍLIA - Depois de se posicionar contra o fornecimento de remédios sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello recuou nesta quarta-feira, 28, e alterou seu voto durante o julgamento sobre as responsabilidades do poder público na distribuição de medicamentos de alto custo à população. A manifestação do ministro foi feita durante o julgamento de dois processos de sua relatoria que trazem para o centro do debate o modelo do sistema público de saúde. Pedido de vista de Teori Zavascki suspendeu a análise dos casos.

No dia 15, Mello se posicionou a favor de o Estado fornecer à população medicamentos de alto custo não incorporados pelo Sistema Único de Saúde, mas condicionou a distribuição ao registro na Anvisa. Nesta quarta, Marco Aurélio mudou de posição, votando no sentido de permitir o uso de medicamentos não registrados na Anvisa, desde que comprovada a sua indispensabilidade para a manutenção da saúde do paciente – mediante laudo médico e a existência de registro do medicamento em seu país de origem.

“Nessas situações, o produto somente é encontrado em país de desenvolvimento técnico-científico superior, sendo que à míngua não deve e não pode ficar o paciente, com ou sem autorização da Anvisa”, disse Marco Aurélio, ressaltando que cabe ao Estado viabilizar a importação do medicamento em caráter excepcional. O ministro ainda evocou o conceito de solidariedade familiar, alegando que o fornecimento deverá ser justificado não só pela situação financeira do paciente, mas também pela falta de “espontaneidade” da família no custeio.

Família. A primeira ação foi movida pelo Estado do Rio Grande do Norte contra uma paciente pobre que conseguiu na Justiça o direito de ter remédio para o tratamento de hipertensão arterial pulmonar. Já o segundo gira em torno de outra paciente que foi à Justiça para garantir o recebimento de medicamento não registrado na Anvisa para o tratamento de doença renal crônica.

"Infelizmente não há solução juridicamente simples nem moralmente barata aqui. Nenhum país do mundo oferece todo tipo de medicamento e todo tipo de tratamento a todas as pessoas. Há escolhas trágicas a serem feitas, mas inexoráveis”, disse o ministro Luís Roberto Barroso. 

Na avaliação dele, o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos não registrados na Anvisa por decisão judicial, já que o registro “constitui proteção à saúde pública”. Barroso defendeu o fornecimento de remédios sem registro na Anvisa em caráter absolutamente excepcional, quando o pedido de registro já tenha tramitado na agência por prazo superior a 365 dias. Além disso, propôs que o medicamento não deverá ter um substituto terapêutico já registrado na Anvisa e deverá possuir o registro concedido por renomadas agências regulatórias nos Estados Unidos, Japão ou União Europeia.

Quanto ao papel da família do doente, de ajudar no custeio do tratamento, Barroso discordou de Marco Aurélio. “Penso que traria um complicador para as relações humanas e familiares a necessidade de demonstrar a incapacidade e a recusa de um membro da família contribuir para o custeio da compra de medicamentos”, ponderou Barroso.

De manhã, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, defendeu que o julgamento levasse em conta não apenas o cidadão que precisa de medicamentos, mas o que paga impostos. De acordo com ele, a judicialização custa ao Estado R$ 7 bilhões por ano. 

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Rafael Moraes Moura e Lígia Formenti