Publicado em 15/12/2016
Senado aprova derrubar decisão da Anac sobre cobrança de bagagem
Agência aprovou nesta terça regra que autoriza companhias aéreas a cobrar quando passageiro despachar bagagem; texto segue para a Câmara.
O Senado
aprovou na noite desta quarta-feira (14) um projeto de decreto legislativo que
derruba regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permite empresas
aéreas a cobrar pelas bagagens despachadas.
A Casa tem
prerrogativa de sustar regras de agências reguladoras e, com a aprovação desta
quarta, o projeto de decreto legislativo será analisado pela Câmara dos
Deputados.
Nesta terça
(13), a Anac aprovou o novo regulamento de direitos e deveres dos passageiros,
que entrará em vigor a partir de 14 de março do ano que vem.
Entre outros
pontos, a Anac aprovou uma regra segundo a qual as companhias aéreas poderão
cobrar tarifas para despachar a bagagem dos passageiros (veja no vídeo acima).
O objetivo
dessa medida, informou o órgão, é permitir uma diferenciação nos preços e
permitir custos mais baixos para quem não for despachar a mala.
Atualmente,
as empresas são obrigadas a oferecer gratuitamente uma franquia de 23 quilos
para passageiros domésticos e de duas malas de 32 quilos para voos
internacionais.
Após a
aprovação do projeto, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL),
avaliou que a proposta se trata de um "gesto em defesa do
consumidor". "Se há uma questão que unifica essa Casa, é a questão do
consumidor", acrescentou.
Regras de
hospedagem
Ao aprovar o
novo regulamento, a Anac também mudou as regras sobre hospedagem de passageiros
quando o voo atrasar.
Pelas regras
atuais, o passageiro tem direito a comunicação quando o atraso for de uma hora;
a alimentação, quando o voo atrasar duas horas; e a acomodação ou hospedagem e
transporte do aeroporto para o local de acomodação, caso o atraso seja de
quatro horas ou mais.
Com o novo
regulamento, a partir de quatro horas, o passageiro só terá direito a
hospedagem se, em razão do atraso do voo, tiver de passar a noite no aeroporto.
Se o cliente não precisar pernoitar, definiu a Anac, deverá fornecer
"acomodação adequada".
Excesso de bagagem
A Anac
também definiu que as empresas terão que informar ao passageiro, no momento da
compra, o preço que será cobrado caso haja excesso de bagagem.
Se o
consumidor comprar uma passagem sem direito de despachar bagagem e, somente no
dia da viagem, tiver que despachar, a empresa terá que cobrar o valor informado
no ato da compra do bilhete. Segundo Catanant, se a empresa não informar no
contrato quanto cobrará pela bagagem extra, terá que despachar a bagagem sem
cobrar por isso.
Extravio
A agência
também reduziu para sete dias o prazo para as empresas devolverem malas
extraviadas em voos domésticos e, para 21 dias, as bagagens extraviadas em voos
internacionais.
As empresas também serão obrigadas a ressarcir despesas extras que os passageiros tiverem em função do extravio da mala que não for encontrada no prazo e terão sete dias, após o prazo para devolução da bagagem, para indenizar os passageiros. Atualmente, não há prazo para o pagamento da indenização.