Publicado em 23/12/2016
Proposta do governo permite jornada negociada entre patrões e empregados
Governo apresentou projeto da reforma trabalhista. Proposta estabelece 12 pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados e, em caso de acordo, passarão a ter força de lei.
O governo anunciou nesta quinta-feira (22) uma proposta de reforma da legislação trabalhista que estabelece 12 pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados e, em caso de acordo, passarão a ter força de lei (veja a lista de todos os pontos mais abaixo).
Um dos pontos pelos quais o “negociado” prevalece sobre o “legislado”, de acordo com a proposta, é o que autoriza a formalização de uma jornada de trabalho de até 220 horas por mês (nos casos de meses com cinco semanas).
A proposta do governo estabelece que, em caso de acordo entre a empresa e os trabalhadores, a jornada em um único dia pode chegar até a 12 horas (oito horas normais mais quatro horas extras), desde que respeitado o limite de 48 horas na semana (44 horas da jornada padrão mais quatro horas extras).
Por exemplo: se um trabalhador fizer duas horas extras na segunda-feira e duas na terça, não poderá fazer horas extras entre quarta e sábado. Noutra hipótese: se fizer as quatro horas extras na segunda-feira (numa jornada de 12 horas, portanto), não poderá fazer mais nenhuma hora extra no restante da semana.
Essa possibilidade de flexibilizar a jornada, porém, dependerá, segundo a proposta, de acordo resultante de um processo de negociação entre empregados e empregador. Para o governo, isso proporcionará mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o limite de até 12 horas em um único dia já é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para algumas categorias, como profissionais de segurança pública e da área de saúde.
"A jornada padrão, sem acordo coletivo, é de 8 horas diárias e 44 semanais. Com acordo coletivo, poderá se estender a 12 horas e folgar 36 horas [como em casos de profissionais de segurança e da saúde]. Estamos regulamentando aquilo que já é previsto na CLT", disse Nogueira.
O texto será encaminhado
pelo governo ao Congresso por meio de projeto de lei, com pedido de urgência
para a tramitação.
Os pontos da reforma
Veja pontos da proposta
de reforma trabalhista apresentada pelo governo:
"Algo que deve ser buscado com afinco é justamente a negociação coletiva. Isso evita a judicialização desnecessária e temerária e dá segurança jurídica ao trabalhador e ao empregador. Nossa proposta prevê que a negociação coletiva terá força de lei. Assim, como ressalva que normas de segurança do trabalho não poderão ser objeto de acordo", afirmou o ministro Ronaldo Nogueira.
O ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, relacionou os pontos que poderão ser negociados em convenção coletiva e, se acordados, passarão a ter força de lei. São os seguintes:
1.
Parcelamento das férias em até três vezes,
com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre uma dessas parcelas.
2.
Pactuação do limite de 220 horas na
jornada mensal.
3.
O direito, se acordado, à participação nos
lucros e resultados da empresa.
4.
A formação de um banco de horas, sendo
garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal com um acréscimo
mínimo de 50%.
5.
O tempo gasto no percurso para se chegar
ao local de trabalho e no retorno para casa.
6.
O estabelecimento de um intervalo durante
a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.
7.
Estabelecimento de um plano de cargos e
salários.
8.
Trabalho remoto.
9.
Remuneração por produtividade.
10.
Dispor sobre a extensão dos efeitos de uma
norma mesmo após o seu prazo de validade.
11.
Ingresso no programa de seguro-emprego.
12.
Registro da jornada de trabalho.
Pelo projeto, a jornada
em um dia poderá ser de até 12 horas (oito mais quatro horas extras) desde que
seja respeitado o limite de 48 horas na semana.
Segundo o governo, é garantido ao trabalhador temporário uma remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculados à base horária.
Além disso, são assegurados ao trabalhador temporário os mesmos direitos previstos na CLT relativos aos contratados por prazo determinado (FGTS, adicionais, horas-extras etc).
As empresas de trabalho temporário são obrigadas a fornecer comprovante da regularidade de sua situação com o INSS, recolhimentos de FGTS e Negativa de Débitos junto a Receita Federal, sob pena de retenção dos valores devidos no contrato com a empresa de mão de obra temporária. O trabalho temporário não se aplica aos empregados domésticos.
"As horas extras devem ser compensadas [no regime parcial] até a semana seguinte, se não forem compensadas, devem ser pagas na folha de pagamento subsequente. Conversão em dinheiro de 1/3 das férias, não mais limitadas a 18 dias", acrescentou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, estimando que essas mudanças podem gerar cerca de 5 milhões de empregos na economia.
Segundo o governo, as horas suplementares à jornada de trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal e poderão ser ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não compensadas.
Pela proposta, é facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. Ele poderá tirar 30 dias de férias, independente do número de horas trabalhadas (férias do regime de trabalho a tempo parcial serão regidas pelo art. 130 da CLT).
Pela proposta, o empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito a multa no valor de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
O valor final da multa aplicada, por sua vez, será de R$ 1 mil por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Para isso, será encaminhada uma medida provisória ao Congresso Nacional. Sem a medida, o PPE terminaria no fim deste ano.
O programa, porém, foi rebatizado e passará a ser chamdo Programa Seguro-Emprego (PSE), mas manterá a regra de que o trabalhador poderá ter a jornada e o salário reduzidos em até 30%. Nesse caso, o governo paga um complemento, que corresponde à metade da perda salarial do empregado, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A participação do governo como compensação pecuniária equivale a 50% do valor da redução salarial, limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho, informou o Ministério do Trabalho.
Pelas regras, a redução da jornada de trabalho, que deve ter duração de até seis meses, poderá ser prorrogada por períodos de seis meses - desde que o período total não ultrapasse vinte e quatro meses.
Os últimos dados do
governo mostram que, até o início de novembro, foram registrados 188 pedidos de
adesão encaminhados ao comitê do Programa de Proteção ao Emprego. Destes, 154
foram deferidos e 34 ainda estavam em processo de análise, com a manutenção do
emprego de 63.345 trabalhadores e pagamentos de R$ 170 milhões em recursos do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).