Publicado em 12/09/2016

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Idosos e doentes enfrentam recusa ao tentar trocar plano de saúde

Apesar de portabilidade, usuários relatam ter sido rejeitados por operadoras. 18,8% dos beneficiários da Unimed Paulistana estavam sem plano até julho.


Antônio Teixeira teve a portabilidade negada aos 80 anos e conseguiu liminar para migrar de plano de saúde .


Aos 80 anos e com um tumor no fígado, Antônio Teixeira foi recusado por uma operadora quando tentou trocar a Unimed Sergipe por outro plano de saúde, na tentativa de tratar sua doença em São Paulo. O "não" veio sem justificativa, apesar de Antônio cumprir as regras para migrar de plano sem precisar de um "prazo mínimo" para isso, pela chamada portabilidade de carências (entenda as diferentes portabilidades abaixo).


TIPOS DE PORTABILIDADE

O mecanismo permite trocar de plano de saúde sem precisar cumprir carência (tempo mínimo para usar o plano), desde que dentro das regras exigidas. Veja quem pode usar:

Portabilidade de carências
Podem migrar todos os clientes insatisfeitos com o plano atual, seja individual, familiar, ou plano coletivo por adesão.

Portabilidade especial
Pode ser usada em três casos: se a operadora teve o registro cancelado pela ANS ou faliu; em caso de demissão ou exoneração do cliente sem justa causa ou aposentadoria; dependentes que perderam o vínculo com o titular do plano por morte ou perda dessa condição de dependência.

Portabilidade extraordinária
É decretada em situações excepcionais, quando há intervenção para garantir opções ao beneficiário, como quando os planos no mercado são insuficientes ou incompatíveis com o plano de origem.



Dados fornecidos ao G1 via Lei de Acesso à Informação (LAI) mostram que mais da metade dos clientes de 2 operadoras de pequeno e médio porte com problemas financeiros (SMS e Viva Planos de Saúde) ficaram sem plano de saúde mesmo com a portabilidade extraordinária decretada pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Esses dados vão do período anterior à portabilidade até julho deste ano.

Ângela, filha de Antonio, decidiu pedir a portabilidade meses após o plano do pai ter perdido a cobertura de vários procedimentos. Após a recusa, ela procurou um advogado e conseguiu transferir o pai para um plano de outra operadora pelo mecanismo, oito meses depois, por meio de uma liminar. Mas o plano ficou bem mais caro que o antigo: passou de R$ 800 mensais para cerca de R$ 6 mil.

Não havia opções mais baratas no mercado, lembra Ângela. “Era tudo muito básico". Ela conta que o novo plano é um pouco melhor, mas também negou alguns procedimentos médicos ao pai. "Meu pai sempre pagou plano de saúde e quando mais precisou da portabilidade foi negado. Tem que entrar na Justiça mesmo”, desabafa.

Segundo o advogado especializado em direito da saúde do escritório Vilhena e Silva Advogados, Marcos Patullo, a portabilidade é uma "arma importantissima para o consumidor", mas acaba não sendo muito cumprida pelas operadoras.





Solução só com dinheiro e advogado
Carmen Falcão (o nome foi trocado a pedido da personagem), de 94 anos, também teve problemas quando tentou trocar de plano sem precisar cumprir carência (entenda as diferentes portabilidades no quadro abaixo). Cliente da Golden Cross – que teve a carteira comprada pela Unimed-Rio – Carmen passou a ser atendida em 2013 pela Unimed Paulistana, da mesma rede credenciada, por ser moradora de São Paulo. A operadora faliu no ano passado.

Nessa transição, ela tinha uma cirurgia marcada para colocar um suporte no fêmur, mas só conseguiu fazer um mês depois, após obter uma liminar. Insatisfeita com a nova operadora, sua filha Débora (nome fictício) recebeu um "não" quando tentou transferir a mãe para outro plano de saúde pela portabilidade de carências. “Liguei mais de 40 vezes pedindo uma orientação e ninguém me deu uma resposta sequer”, diz.

Decidiu então ir à Justiça para não deixar a mãe sem atendimento. “Ela não era doente, só tinha idade avançada", conta. Uma liminar garantiu a portabilidade para o plano da operadora. “Se você for idoso e não tiver dinheiro para pagar um advogado, não consegue mudar de plano de saúde”, comenta Débora.

Se o beneficiário cumprir os requisitos e prazos da portabilidade, a operadora é obrigada a aceitá-lo no plano. Em geral, ele precisa comprovar que pagou todas as mensalidades, estar há mais de dois anos neste plano e procurar um plano compatível com o anterior em cobertura.

“Mesmo estando dentro dessas regras, a negativa em razão da idade ou doenças pré-existentes é muito comum, mesmo que as operadoras não deixem isso por escrito, porque é proibido por lei negar o beneficiário por esses motivos”, explica Patullo.

Os planos de saúde perderam 1,64 milhão de clientes entre junho do ano passado e o mesmo mês deste ano, passando para 48,48 milhões de beneficiários, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Sumplementar (ANS).

http://g1.globo.com/

Taís Laporta